Associado ganha na justiça indenização por danos morais

05/05/2020 05/05/2020 17:20 1118 visualizações

A Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO) ganha na justiça mais uma ação de Danos Morais por protesto indevido do associado, M.S.A.L, em desfavor da Companhia De Saneamento Do Tocantins - BRK AMBIENTAL. A decisão favorável foi dada pelo juíza do Juizado Especial Cível de Palmas - SUL, Ana Paula Brandão Brasil, no fim do mês de abril.

 

Ana Paula Brandão Brasil afirma em sua sentença que a dívida relativa ao fornecimento de energia elétrica, água e esgoto é obrigação de natureza pessoal, ou seja, depende de contrato entre a concessionária e usuário, o quê não justifica o protesto feito em nome do proprietário do imóvel, uma vez que a consumidor não era o locatário.

 

A juíza afirma ainda que apesar da BRK alegar ausência do dever de indenizar por ter resolvido tudo administrativamente, passando o débito para a locatária, o equívoco da empresa ao protestar o nome do autor, causou-lhe danos, já que não era o devedor e com isso ficou impossibilitado de abrir crediário mercantil. 

 

Na sentença a juíza a do Juizado Especial Cível de Palmas - SUL, condenou a BRK pagar a título de compensação moral a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de mora de 1% ao mês e o cancelamento do protesto, junto ao Cartório de Protesto, dando um prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprimento, sob pena de multa que fixo em R$ 3.000,00 no caso de descumprimento. 

 

Para João Victor Moreira parabenizou o escritório de advocacia e o colega pelo êxito na ação, “o nosso jurídico vem representando os nossos associados de forma incisiva e com muitas vitórias na justiça, parabenizamos o colega por ter buscado a sua entidade e o nosso jurídico que vem fazendo um excelente trabalho frente às ações judiciais dos nossos associados”, destacou o presidente da APRA-TO.