Governador veta Lei que ampliaria idade máxima para ingresso na PMTO e CBMTO

12/08/2019 12/08/2019 17:25 1214 visualizações

Através de ato publicado no diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (10), o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, vetou integralmente a Lei 87 de 4 de julho de 2019, a qual propunha a ampliação da idade máxima de ingresso na PMTO e CBMTO, de 30 para 35 anos. O argumento para o veto é de que apenas o Poder Executivo Estadual teria prerrogativa para fazer alteração na idade máxima.

 

Na mensagem publicada no Diário Oficial, justifica-se que “alargar a idade para a concorrência de candidato em concurso público aumentará, por sua vez, a idade de ingresso do aprovado na corporação, o que não se compatibiliza com outros dispositivos da Lei, por exemplo, quanto ao cumprimento total da jornada da carreira, que, tal como vigente, é de 30 anos de exercício para militar do sexo masculino, e de 25 anos, para militar do sexo feminino. Logo, se o militar ingressar mais tarde, cumprirá com menos tempo de serviço público e de contribuição previdenciária.”.