Associados beneficiados com promoção por invalidez visitam APRA-TO para agradecer conquista

23/01/2019 02/02/2019 12:06 1105 visualizações

Militares filiados à Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO), beneficiados com as decisões do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que promoveram por invalidez 13 inativos, visitaram a sede da entidade nesta segunda-feira, 21.

O objetivo da visita foi agradecer o presidente João Victor Moreira pela luta e a assessoria, representada pelo diretor Jurídico Claylson Carneiro Xavier, pelo êxito nas ações. Na ocasião, o dirigente disse que ficou lisonjeado com o reconhecimento e reforçou o compromisso de continuar lutando pela categoria.

Dentre os associados presentes estava o veterano Luiz Leite dos Santos, que veio de Araguaína com a família para agradecer o trabalho da APRA-TO. O militar entrou na Polícia Militar em 1985, trabalhou mais de 20 anos no Estado, mas com a mudança na lei ficou prejudicado. “Agora o Judiciário reconheceu o direito dele e essa é uma vitória grande para todos nós”, afirmou o presidente.

Luta antiga

A associação lembra que essa conquista só foi possível graças a uma luta conjunta das associações, dos associados e dos deputados estaduais, que em 2015 mudaram a legislação englobando ativos e inativos.

Segundo João Victor, o deputado Olyntho Neto apresentou a emenda para alterar a lei. Mas os militares ainda contaram com o apoio da deputada Amália Santana, do pastor Eli Borges e do então parlamentar Wanderlei Barbosa. “E hoje é possível a gente colher os frutos da mudança”, destacou o dirigente da APRA-TO.

 

Ações

O Tribunal de Justiça do Tocantins concedeu promoção por invalidez a 13 militares inativos filiados à APRA-TO. Por meio da assessoria jurídica da entidade, os reformados entraram com as ações individualmente. Eles fundamentaram seus pedidos na Lei nº 2.924, de 03 de dezembro de 2014.

O dispositivo alterou o artigo 28 da Lei nº 2.575/12, a qual não previa direito à promoção ao militar da reserva e incluiu o militar inativo no rol dos que fazem jus à promoção por invalidez, além de suprimir os requisitos de relação de causa e efeito entre a doença incapacitante e o serviço policial militar, bem como a exigência de comprovação por sindicância ou inquérito.

Os requerentes alegaram que os efeitos da Lei nº 2.924/14 se estendiam a todos aqueles que até então haviam sido reformados e não promovidos, pois o dispositivo foi criado para que os efeitos da Lei nº 2.575/12 retroagissem ao militar inativo que já tivesse sido julgado definitivamente incapaz ao serviço militar.

Em 2015, a Lei nº2.924/14 foi revogada pela Lei nº 2.944/2015, com a restauração da redação original do citado art. 28. Mais adiante, o trecho foi novamente modificado pela Lei nº 3.028/2015, publicada em 09 de novembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “A promoção por invalidez é deferida ao Policial Militar ativo ou inativo que for ou tenha sido julgado definitivamente incapaz para o serviço militar pela Junta Militar Central de Saúde, em razão de ferimento ou enfermidade decorrente do cumprimento do dever ou que nele tenha a sua causa eficiente, comprovado por sindicância ou inquérito policial militar”.

Em uma das sentenças, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe pontuou que embora a Lei Estadual nº 2.924/14 tenha sido revogada, tal circunstância não tem aptidão de retirar o direito a que faz jus o requerente, “sobretudo porque a revogação somente produz efeitos a partir da publicação da lei revogadora, devendo ser resguardados os direitos adquiridos”.

Com esse argumento, o Tribunal de Justiça do Tocantins reconheceu o direito dos reformados e determinou ao Estado a promoção dos militares à graduação imediatamente superior da que ocupavam quando transferidos para a reserva. Os benefícios deverão ser pagos retroativamente à dezembro de 2014, devendo ser computados juros e correção monetária, pois naquela época os militares já faziam jus às promoções.