APRA consegue na justiça indenização para associada

Ela teve o nome negativado indevidamente
25/01/2024 25/01/2024 09:42 184 visualizações

Por meio da assessoria jurídica da APRA, a associada J. R. A. L. obteve ação procedente contra um cursinho preparatório para concurso, em Palmas, por este negativar, indevidamente, seu nome. A justiça estadual mandou retirar definitivamente da inadimplência e condenou o cursinho a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) "negativação indevida do nome, dá o direito à reparação por dano moral". 

Já o Código Civil estabelece: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186). Dispondo ainda que "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (art. 927). 

Ou seja, a pessoa que tiver o nome negativado indevidamente, deve procurar um advogado da sua confiança.

Entendendo o caso

Em 2017, o esposo da associada contratou os serviços educacionais do referido cursinho, onde efetuou o pagamento em parcelas por meio de cheques. Estes eram compensados normalmente, mas, ao demorar 14 meses para a empresa depositar o último cheque, este voltou por insuficiência de saldo. A demora por parte da empresa resultou na inclusão indevida, do nome da associada no SPC, em 2019.

J.R.A.L. destacou a ausência de vínculo jurídico com o cursinho, por não ter assinado nenhum contrato. Além disso, alegou que o cheque, apresentado fora do prazo legal, não deveria ter sido representado. 

"Gestão APRA, ainda mais forte".

 

Umbelina Costa/Ascom APRA-TO