APRA-TO realiza 1ª Assembleia-Geral de 2021

Discussões jurídicas de interesse dos associados
13/02/2021 13/02/2021 17:18 811 visualizações

Nessa quarta-feira, 10, a Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO), comandada por seu presidente, Claylson da Silva Carneiro Xavier, realizou uma Assembleia Geral para deliberar sobre o Mandado de Segurança (MS) nº 698; Ação da URV; assuntos jurídicos; a Regularização do Clube Recreativo; Letras; Promoção de 2014; Promoções Subsequentes; Data-Base 2015-2018; Ação Previdência; e a parcela do MS 698.

Em relação às Letras, como haverá o julgamento do Recurso Repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos os processos a respeito da concessão de progressões funcionais de servidores públicos serão suspensos e não, extintos. Dessa forma, o corpo jurídico da APRA voltará a ingressar com as ações tanto de cobrança quanto de efetiva implementação.

Sobre a Promoção de 2014, ação coletiva procedente, a assessoria jurídica da APRA segue aguardando julgamento da impugnação da execução interposta pelo Estado.

As Promoções Subsequentes são para aqueles militares que foram promovidos novamente em 2015 ou 2016, na mesma graduação anterior, e que tiveram a promoção de 2014 restabelecidas em Histórico Funcional. A ação é individual e a Promoção de 2015 ou 2016 é válida e eficaz. Desta forma, o militar deveria estar na graduação subsequente a que se encontra.

Em relação à Data-Base 2015-2018, as sentenças estão sendo improcedentes em razão do Tema de Repercussão Geral 864, do STF. Para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração de servidores públicos, tem que atender os seguintes requisitos: Dotação na Lei Orçamentária Anual e Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Conforme o jurídico da APRA, o Poder Judiciário vem negando, alegando que o Estado do Tocantins não possuía previsão orçamentária para conceder os aumentos.

A Ação de Isenção da Previdência é uma ação coletiva em trâmite. Não são todos os associados reformados que possuem o direito de isenção do imposto de renda, bem como, da contribuição previdenciária.

Sobre a URV, o corpo jurídico da APRA aguarda julgamento no STJ.

O retroativo da reposição salarial no percentual de 4,68% (Data-Base até 2014), concedido através da Lei Estadual nº 2.426, de 11 de janeiro de 2011, mesmo sendo efetivo o direito, as sentenças e acórdãos estão sendo improcedentes (Turma Recursal), por falta de reconhecimento da dívida.

Em relação ao Mandado de Segurança nº 698, o Desembargador responsável pela ação determinou a suspensão da execução até o trânsito em julgado. Ou seja, tal ação só prosseguirá quando os embargos à execução, do Estado, não mais comportar recursos.

Referente às parcelas do MS 698, em que alguns associados negociaram-as com os bancos, é necessária a entrega da documentação referente ao contrato de venda das parcelas, bem como, do acordo efetivado com o Estado, para que se ingresse com a ação de cobrança.

 

 

Ascom APRA-TO