APRA comemora parecer da PGR contrário à suspensão das progressões dos servidores

O parecer foi emitido com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.21
27/07/2020 27/07/2020 17:19 1226 visualizações

Nesta sexta, 24, o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou um parecer ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, defendendo a inconstitucionalidade da Lei 3.462/2019 que suspendeu por 24 meses progressões funcionais de servidores públicos do Estado do Tocantins.

Em parecer o procurador-geral, afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê medidas específicas para estados e municípios que ultrapassem os limites dos gastos com pessoal. No entanto, segundo ele, não há previsão para vedar a progressão funcional de servidores, “a concessão da vantagem funcional não pode ser vedada, por meio de lei estadual, aos servidores que preencherem os requisitos para sua obtenção”, afirmou Aras.

Augusto Aras atesta ainda que as vantagens estabelecidas em lei anterior ao cenário de desequilíbrio devem ser mantidas, somente podendo haver restrição em caso de benefícios futuros.

O Presidente da APRA-TO, 1º SgtJosé Milton Pereira da Silva, afirmou que o parecer do procurador-geral está em consonância com uma das argumentações utilizada pelo jurídico da associação, desde a suspensão deste benefício por parte do governo a APRA vem buscando na justiça de forma individual este direito dos militares e temos obtido êxito em várias ações já protocoladas. O parecer de inconstitucionalidade dado pelo procurador em razão da não aplicabilidade da LRF em casos de progressões funcionais é uma das fundamentações jurídicas utilizadas pela assessoria jurídica da entidade”, destacou o presidente.